Como a advocacia pode tirar vantagem da hiperconectividade?

Last Updated: By

Quem ainda não criou o hábito de acordar e olhar as notificações do celular? Quem sai de casa sem ler as notícias nos grandes portais ou responder emails e mensagens nos aplicativos? O termo hiperconectividade não consta dos dicionários, mas, foi criado pelos cientistas sociais canadenses Anabel Quan-Haase e Barry Wellman e se traduz pelo uso de diversos tipos de plataformas digitais ao mesmo tempo.

Relacionado: Reputação Digital e Advocacia 4.0

Inicialmente, é natural que vejamos os malefícios do excesso de tecnologia na vida pessoal e profissional, mormente para a advocacia, que precisa administrar estudo constante, captação regular de clientes, prazos, audiências e marketing jurídico, além de lidar com o acesso dos clientes a mais informações, exigindo mais atenção de seus patronos.

A hiperconectividade pode gerar ansiedade e perda de foco, pode diminuir a produtividade e estimular a procrastinação em razão do uso indiscriminado dos dispositivos e aplicativos, especialmente das redes sociais, que hoje consomem boa parte do tempo da sociedade como um todo e alimentam, de forma insalubre, a competitividade entre os indivíduos, podendo até prejudicar a Reputação Digital, tanto que, muito já se discute sobre o Direito de Desconexão.

Relacionado: As Armadilhas dos Relacionamentos Profissionais Digitais

Entretanto, com cautela e organização, a tecnologia pode ser uma aliada e trazer diversos benefícios, a exemplo dos softwares para controle dos prazos e aferição da jurimetria nos escritórios, aplicativos que facultam estabelecer horários para as consultas feitas pelos clientes, plataformas que possibilitam o acesso à conciliação entre as partes, a própria Internet das Coisas, que viabiliza a comunicação entre os dispositivos, além da grande vantagem de facilitar à advocacia publicizar seu trabalho dentro do regramento ético.

De maneira simples, podemos controlar a hiperconectividade adotando medidas gradativas, por exemplo:

  • – planejar o dia, fazendo uma lista de tarefas e agendando os compromissos, mesmo os mais pessoais (beber água, almoçar, alongar, etc), até aqueles inadiáveis (reuniões, audiências, prazos, etc);
  • – estabelecer períodos para focar na produtividade, fechando os aplicativos e redes sociais no computador e colocando o celular no modo avião;
  • – repensar o uso do email e a rotina de responder mensagens, estabelecendo horários e o tempo que usará para realizar essa tarefa;
  • – adotar uma ferramenta de gestão jurídica para auxiliar no controle e organização da sua rotina, conforme a demanda do seu escritório.

De fato, a hiperconectividade pode ser um fator preocupante para a sociedade, porém, para a advocacia 4.0, nem tudo é prejudicial. Ajustando a dose, a tecnologia agiliza o trabalho, favorece a comunicação, contribui para a descoberta de dados e informações úteis, bem como, abre novos campos de pesquisa e atuação para o profissional que se mantém atualizado.

Cindia Regina Moraca é Advogada Civilista e Familiarista, Pesquisadora especialista em Reputação Digital e Marketing Jurídico. Presidente da Comissão Especial de Direito das Artes da OABSP, Coordenadora de Mídias Sociais do Movimento Mulheres com Direito.

latest video

news via inbox

Nulla turp dis cursus. Integer liberos  euismod pretium faucibua